Décimo Terceiro para Agentes Políticos: Pode Pagar? Análise Definitiva
Décimo Terceiro para Agentes Políticos: Pode Pagar? Análise Definitiva
Uma das dúvidas mais recorrentes na gestão de pessoal do setor público, especialmente em municípios, é sobre a legalidade do pagamento de décimo terceiro salário para agentes políticos — Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. A questão não é trivial e um erro na sua condução pode gerar graves consequências, como a responsabilização pessoal do gestor e a determinação de ressarcimento ao erário. Afinal, a regra aplicável aos servidores celetistas e estatutários se estende automaticamente a eles? A resposta é não.
A controvérsia surge porque o subsídio, forma de remuneração dos agentes políticos, é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional ou verba de representação. Contudo, o direito ao décimo terceiro e ao terço de férias foi estendido a eles por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto-chave, no entanto, não é o 'se', mas o 'como'. Neste artigo, vamos analisar de forma prática e técnica os requisitos indispensáveis para que esse pagamento seja considerado legal, alinhando a teoria com a realidade da administração e o rigor do controle externo.
O Subsídio e a Origem da Dúvida
Diferentemente dos servidores públicos em geral, cuja remuneração é composta por vencimento e vantagens, os agentes políticos recebem por subsídio. Conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, este modelo de remuneração consiste em uma parcela única. Essa característica gerou, por muito tempo, o entendimento de que não seria possível adicionar qualquer outra verba, incluindo o décimo terceiro.
Entretanto, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650.898/RS, com repercussão geral, pacificou a questão, estabelecendo que o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro a agentes políticos é compatível com a Constituição. Mas essa decisão não representa um 'cheque em branco'. Ela apenas abriu a porta da legalidade, cuja entrada só é permitida se o ente público cumprir requisitos específicos e intransponíveis.
A Exigência de Lei Específica: O Pilar da Legalidade
O ponto central para a legalidade do pagamento é a existência de uma lei municipal específica que preveja expressamente o direito ao décimo terceiro para os agentes políticos. Sem essa norma, qualquer pagamento é considerado irregular. Não se pode, por analogia, aplicar as regras do funcionalismo público ou da CLT. O princípio da legalidade estrita na Administração Pública exige que todo gasto esteja amparado por lei.
O Princípio da Anterioridade da Legislatura
Além da existência da lei, há outro requisito fundamental: o princípio da anterioridade, também conhecido como 'regra da legislatura'. Isso significa que a lei que institui o décimo terceiro para agentes políticos deve ser aprovada em uma legislatura para viger apenas na legislatura seguinte. Por exemplo, uma lei aprovada em 2024 só poderá produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa regra, prevista no art. 29, VI, da Constituição, visa garantir a impessoalidade e a moralidade, impedindo que os parlamentares legislem em causa própria, concedendo a si mesmos um benefício imediato.
O Entendimento do TCMGO como Reforço Técnico
Nossa análise técnica encontra respaldo direto na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO). Em diversos prejulgados e decisões, o Tribunal reafirma que o pagamento do décimo terceiro salário a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores é condicionado à existência de lei local específica e à estrita observância do princípio da anterioridade da legislatura. O TCMGO atua, portanto, não como criador da regra, mas como garantidor de que os princípios constitucionais estão sendo aplicados corretamente na prática administrativa. A ausência de qualquer um desses dois requisitos — lei específica e anterioridade — tem levado o Tribunal a julgar tais pagamentos como irregulares.
Impactos Práticos e Riscos de um Pagamento Irregular
Ignorar essas diretrizes gera consequências diretas e severas para a gestão pública. Um pagamento realizado sem a devida base legal é considerado despesa ilegítima, sujeitando o ordenador de despesa a sanções.
Principais Riscos:
- Apontamento de Irregularidade pelo Controle Externo: As contas do gestor podem ser julgadas irregulares pelo TCMGO.
- Determinação de Ressarcimento: Tanto quem pagou (o gestor) quanto quem recebeu (o agente político) podem ser obrigados a devolver os valores aos cofres públicos, devidamente corrigidos.
- Ato de Improbidade Administrativa: Dependendo do caso, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, levando a sanções como multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
Conclusão: Como Fazer o Pagamento de Forma Segura
Em suma, o pagamento de décimo terceiro salário a agentes políticos é, sim, possível. Contudo, a legalidade da despesa depende de um procedimento claro e rigoroso. Não basta a decisão do STF ou a vontade do gestor. É imprescindível seguir o seguinte roteiro:
- Verificar a Existência de Lei Municipal: Existe uma lei específica no município autorizando o pagamento do 13º para Prefeito, Vice e Vereadores?
- Analisar a Data da Lei: A lei foi aprovada na legislatura anterior àquela em que o pagamento está sendo realizado?
- Executar o Orçamento: Havendo base legal válida, o pagamento deve seguir as normas de execução orçamentária e financeira.
Qualquer caminho fora deste roteiro é um convite ao risco. A gestão pública eficiente é aquela que atua com segurança jurídica, e no caso do subsídio dos agentes políticos, a prudência e o estrito cumprimento da lei são os melhores guias para evitar problemas futuros com os órgãos de controle.